Informe trabalhista: fim da vigência da Medida Provisória 927/2020
A Medida Provisória 927/2020, editada em março deste ano para regulamentar algumas alternativas trabalhistas para o enfrentamento econômico da pandemia decorrente da Covid-19, perdeu sua validade desde o dia 19/07/20.
Com a perda de validade, as alternativas previstas não podem mais ser utilizadas pelas empresas, devendo ser respeitada a legislação ordinária.
Conheça as suas principais alterações:
Teletrabalho:
????Não há mais a possibilidade de determinação unilateral por parte do empregador para a alteração do regime de trabalho do presencial para o remoto;
????Deixa de existir previsão expressa para a adoção do regime de trabalho remoto para estagiários e aprendizes;
????Tempo de uso de aplicativos e programas da empresa fora do horário de trabalho podem caracterizar jornada extraordinária ou sobreaviso;
Antecipação das férias individuais
????A comunicação de férias volta à regra normal, sendo obrigatória a antecedência de 30 dias;
????O período mínimo de férias é não inferior a 10 dias, quando que a MP 927 prévia 5 dias;
????Fica proibida a concessão por ato do empregador de férias correspondentes a períodos aquisitivos não adquiridos;
????Adicional de 1/3 e abono pecuniário voltam a ser pagos no prazo normal, além de não ser necessária a concordância do empregador quanto à venda de 1/3 das férias por parte do empregado;
Férias coletivas
????Comunicação das férias coletivas deve ser feita com 15 dias de antecedência e devem ser concedidas por um período mínimo de 10 dias;
???? Retorna a obrigação por parte do empregador, de comunicar a concessão das férias coletivas ao sindicato laboral e ao Ministério da Economia;
Aproveitamento e antecipação dos feriados
???? O empregador não pode mais antecipar o gozo dos feriados não religiosos;
Banco de horas
???? deixa de ser possível a compensação em até 18 meses, voltando ao prazo de 6 meses para os acordos individuais ou dentro do mesmo mês quando não houver previsão formal, sendo resguardado o direito de negociação coletiva para compensação em prazo superior;
Exigências administrativas em saúde e segurança:
???? obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares nos prazos normais, sem qualquer excepcionalidade;
???? realização de treinamentos periódicos e eventuais devem ser realizados de forma presencial e nos prazos regulamentares;
Autos de infração:
???? Voltam a correr normalmente os prazos para defesas e recursos administrativos;
???? Auditores fiscais não atuarão mais de maneira orientativa, sendo permitida a autuação de qualquer infração.