INFORME TRIBUTÁRIO – PORTARIA ME 201/2020 – PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE PARCELAS DE PARCELAMENTO JUNTO À RFB E À PGFN
Por meio da Portaria ME 201/2020, o Governo Federal prorrogou o vencimento de parcelas mensais de programas de parcelamento administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Aí estão incluídos, portanto, parcelamentos simplificados e extraordinários, tais como REFIS, PRT, PERT, etc.
O quadro geral de postergação pode ser assim resumido:
COMPETÊNCIA ORIGINAL | NOVO VENCIMENTO |
05/2020 | 08/2020 |
06/2020 | 10/2020 |
07/2020 | 12/2020 |
A postergação não afasta a incidência de juros de mora no período da moratória e abrange apenas as parcelas vincendas a partir de 12/05/2020. Tal Portaria não se aplica ao SIMPLES NACIONAL