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Boletim Informativo nº 389 – 05/01/09 a 09/01/09

“BILL OF LADING”
Tatiana Blum Plentz *

Bill of lading (BL) ou conhecimento de transporte de mercadorias é um documento através do qual o transportador marítimo confirma o recebimento das mercadorias listadas no documento. É ainda o documento que contém todos os termos e condições do transporte marítimo das mercadorias (“contrato de transporte”).

*Advogada do Setor Societário do Casillo Advogados.
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Notícias e Principais Decisões

Sped Fiscal e Contábil entra em vigor neste ano
Este mês de janeiro é fatídico para mais de 32 mil estabelecimentos contribuintes do IPI e do ICMS. Já no início de 2009, empresas industriais e comerciais que entraram na lista divulgada pela Receita Federal em novembro passam a ter de escriturar seu faturamento com base nas regras do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Apesar de a transmissão dos arquivos digitais ter de ser feita mensalmente, a escrituração referente aos primeiros quatro meses do ano só terá de ser enviada ao fisco da União no fim de maio – novo prazo dado pela Receita devido a mudanças de última hora no lay-out dos registros, para integração com sistemas de fazendas estaduais. O Sped é formado por três sistemas que trabalharão em conjunto para a Receita Federal e para as secretarias estaduais de fazenda: o Sped Contábil, que transforma os livros Diário e Razão em arquivos eletrônicos que passam a ser recebidos também pela Receita, além de serem autenticados pelos órgãos de registro civil; o Sped Fiscal, que receberá em um servidor central as informações de faturamento lançadas nos softwares fiscais das empresas, já apurando os impostos federais e estaduais devidos; e a Nota Fiscal Eletrônica, fechando o ciclo que permitirá aos fiscos da União e dos estados centralizar todas as movimentações dos contribuintes e evitar a sonegação.
(Consultor Jurídico, 09/01/09)

IR não incide sobre férias vendidas
O assunto não é novo: desde 1995 o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que o fisco não deve cobrar dos trabalhadores Imposto de Renda (IR) sobre o valor das férias vendidas à empresa. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) há algum tempo já dispensa os procuradores de recorrerem de processos sobre o assunto e a própria Receita Federal havia determinado que seus fiscais revissem processos administrativos que tratam do tema. Mas, apesar de tantos pronunciamentos no mesmo sentido, a Receita Federal do Brasil publicou nesta semana uma solução de divergência em que reafirma o entendimento de que não deve ocorrer a cobrança do tributo sobre o valor dos dez dias de férias vendidos. De acordo com a Receita, a medida foi necessária porque, mesmo com tantos atos envolvendo o tema, ainda havia divergências entre as delegacias sobre a incidência do IR, e muitas empresas mantinham o recolhimento na fonte. A Receita pretende expedir em breve um ato declaratório sobre o tema assinado pelo próprio secretário para reforçar a mensagem e evitar novos desentendimentos. (Valor, 08/01/2009)

São válidas doações promovidas na constância do casamento por cônjuges sob o regime de separação de bens
Segundo entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, é válida a doação de um cônjuge ao outro na constância do matrimônio, quando adotado, por força da lei, o regime de separação de bens de acordo com o Código Civil de 1916 (CC/16).
Ao analisar a questão, a relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que são válidas as doações promovidas na constância do casamento por cônjuges que contraíram matrimônio pelo regime da separação de bens, já que o Código Civil de 1916 não as veda, fazendo-o apenas com relação às doações antenupciais. Além disso, o fundamento que justifica a restrição dos atos praticados por homens maiores de 60 e mulheres acima de 50 anos, presente à época em que promulgado o Código Civil de 1916, não mais se justificam nos dias de hoje, de modo que a manutenção de tais restrições representa ofensa ao principio da dignidade da pessoa humana.
Vale lembrar que o Código Civil de 1916 encontra-se revogado pelo atual Código Civil de 2002. (Recurso Especial nº. 471958)

Microempresa poderá parcelar débitos
A Receita Federal ofereceu uma nova possibilidade às pequenas e microempresas que estão fora do Supersimples de ingressar no sistema tributário – que unifica em um único recolhimento os principais impostos federais, o ICMS e o ISS. O órgão regulamentou, por meio de uma instrução normativa publicada no dia 31 de dezembro, a possibilidade de parcelamento em até cem vezes para os débitos fiscais referentes a fatos ocorridos até 30 de junho de 2008. A novidade, no entanto, só se aplica às empresas que pretendem entrar no Supersimples pela primeira vez, excluindo-se, desta forma, aquelas que estão na iminência de sair do sistema por inadimplência. O parcelamento já havia sido anunciado na semana passada, em uma resolução da Receita. (Valor, 05/01/2009)

9 de janeiro de 2009/por Boletins
http://www.casilloadvogados.com.br/wp-content/uploads/2017/02/logo_Casilo.png 0 0 Boletins http://www.casilloadvogados.com.br/wp-content/uploads/2017/02/logo_Casilo.png Boletins2009-01-09 17:03:442015-05-06 13:56:50Boletim Informativo nº 389 - 05/01/09 a 09/01/09
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