No dia 17 de junho de 2026, o Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu uma decisão de enorme impacto para o cenário laboral brasileiro nos autos do ARE 1.532.603/PR. O relator determinou o levantamento da suspensão nacional dos processos que versam sobre a controvérsia submetida ao Tema 1.389 da Repercussão Geral.
Na prática, isso significa que as ações trabalhistas ligadas a este tema — que antes estavam completamente congeladas em todo o país — voltaram a tramitar. No entanto, a forma como essa retomada foi desenhada acende um importante alerta para a gestão de passivos nas empresas.
O que mudou com a nova decisão?
Anteriormente, a determinação de suspensão nacional paralisava os processos indistintamente, mesmo aqueles ainda em fase de instrução ou pendentes de julgamento. Agora, o entendimento do STF mudou para permitir o regular prosseguimento dos processos perante os Juízos de primeiro grau (Varas do Trabalho) e os Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).
Segundo o despacho do Ministro Gilmar Mendes, a paralisação total vinha produzindo um “significativo represamento da prestação jurisdicional”. O objetivo do levantamento parcial é permitir que as instâncias ordinárias realizem:
- A completa instrução processual;
- A delimitação das questões fáticas controvertidas;
- O julgamento das matérias.
As Consequências Imediatas para os Empregadores
Para quem está na posição de empregador, os reflexos jurídicos e financeiros são imediatos e exigem atenção estratégica:
- Reativação do Passivo Judicial Trabalhista: Processos que sua empresa eventualmente possuía travados em primeira ou segunda instância voltaram a andar, e as pautas de audiências de instrução e julgamentos serão reaquecidas.
- Necessidade de Defesa Ativa e Produção de Provas: Como a instrução processual foi liberada, as empresas precisam focar substancialmente na robustez de suas provas documentais e testemunhais agora. Uma instrução deficitária neste momento consolidará uma base fática desfavorável para o futuro.
- Risco de Condenações Locais: Juízes do Trabalho e TRTs retomarão a análise e proferirão sentenças e acórdãos. Isso significa que as empresas voltarão a lidar com o andamento processual ordinário nas instâncias de base.
O X da Questão: A Insegurança Jurídica do Cenário Atual
Embora o STF argumente que a medida visa à economia processual e à racionalização do sistema, a engenharia dessa decisão cria um cenário de acentuada insegurança jurídica para o empresariado pelos seguintes motivos:
1. A Suspensão Mantida no TST: A decisão determina expressamente que a suspensão do processo deverá ser observada após o esgotamento da jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho. Ou seja, as ações tramitam normalmente no 1º grau e no TRT; contudo, o feito deverá permanecer sobrestado (congelado novamente) e não subirá para o Tribunal Superior do Trabalho (TST) nem para o STF até o julgamento definitivo do Tema 1.389.
2. Julgamentos sem Decisão de Mérito do STF: O maior problema reside no fato de que ainda não existe uma decisão de mérito (uma tese fixada) pelo STF sobre a Pejotização (Tema 1.389). Sem uma diretriz vinculante e clara da Suprema Corte, os Juízes e os TRTs de diferentes regiões do país possuem liberdade para julgar a matéria de acordo com seus próprios entendimentos. Isso pode gerar um cenário de acentuada divergência jurisprudencial: uma empresa pode ser absolvida em um estado e condenada exatamente pelo mesmo fato em outro.
3. Pressão Financeira e Garantias Judiciais Mesmo sabendo que o processo ficará travado após passar pelo TRT, para chegar até lá e se defender de forma plena a empresa precisará arcar com custas processuais, honorários advocatícios e, principalmente, depósitos recursais para recorrer de eventuais decisões desfavoráveis na base. O caixa das empresas será diretamente afetado para garantir execuções provisórias ou interpor recursos, mesmo sem saber qual será a palavra final do STF.
Recomendação Jurídica Estratégica
Como advogados trabalhistas empresariais, a recomendação institucional é de cautela e auditoria imediata.
Os gestores e departamentos jurídicos devem mapear todas as ações ativas que se enquadram na Pejotização (Tema 1389) para provisionar os custos decorrentes de depósitos e andamentos processuais, além de desenhar estratégias probatórias sólidas na fase de instrução perante as Varas do Trabalho. Deixar para discutir o direito apenas nas cortes superiores pode comprometer severamente o resultado final se os fatos e as provas não forem bem delimitados agora.
O cenário atual exige um monitoramento contínuo das ações em curso e um alinhamento estratégico indispensável entre os departamentos financeiro e jurídico das empresas, evitando surpresas no fluxo de caixa e garantindo defesas robustas nas instâncias ordinárias.
A equipe de Direito Trabalhista do Casillo Advogados segue acompanhando de perto todos os desdobramentos e atualizações jurisprudenciais referentes ao Tema 1.389.
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