A partir de 3 de setembro: As novas exigências do Recurso Especial no STJ

Novas regras do Recurso Especial exigem adaptação da advocacia perante o STJ
Os integrantes do setor recursal do Casillo Advogados se reuniram para analisar as recentes alterações relacionadas ao processamento e à admissibilidade do Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ).


A Lei nº 15.484/2026, que regulamenta o requisito da relevância da questão federal, e a Instrução Normativa nº 42/2026 do STJ, que disciplina o chamado resumo estruturado, representam mudanças importantes na sistemática dos recursos dirigidos à Corte.


O novo regime reforça a necessidade de que a elaboração do Recurso Especial seja precedida pela identificação precisa da questão federal discutida e pela demonstração de sua relevância para além dos interesses subjetivos das partes.


Além disso, o resumo estruturado acrescenta uma nova dimensão à preparação dos recursos. Sua regulamentação está relacionada à utilização de ferramentas tecnológicas, inclusive de inteligência artificial, para auxiliar na triagem, classificação e agrupamento de processos, bem como na identificação de questões jurídicas e precedentes.


Nesse cenário, a advocacia passa a lidar não apenas com a construção da argumentação jurídica, mas também com a forma como as informações relevantes são estruturadas e submetidas ao Tribunal.


As mudanças trazem consequências práticas importantes. A elaboração do Recurso Especial passa a exigir atenção ainda maior à identificação da questão federal, ao prequestionamento, aos dispositivos legais envolvidos, à jurisprudência aplicável, aos possíveis óbices de admissibilidade, à demonstração da relevância e à adequada estruturação das informações encaminhadas ao STJ.


O encontro do setor recursal do Casillo Advogados teve como objetivo analisar esse novo cenário e discutir a adaptação dos métodos internos de elaboração e revisão dos recursos às novas exigências.


Mais do que acompanhar alterações normativas, a advocacia recursal precisa compreender os efeitos dessas mudanças sobre a atuação perante um STJ que reforça progressivamente sua função de Corte de precedentes e de uniformização da interpretação do direito federal.