Procuração em causa própria: utilidade e riscos

A procuração é o instrumento pelo qual uma pessoa nomeia outro como seu representante, para agir em seu nome em determinada situação. Quem concede os poderes é denominado outorgante e quem os recebe, outorgado.

  1. O que é a procuração “em causa própria” prevista pelo art. 685 do Código Civil?

A procuração “em causa própria” é o instrumento a partir do qual o outorgado pode transferir para si mesmo os bens de propriedade do outorgante, devidamente descritos no documento, sem a participação deste.

  • Qual sua utilidade?

O instrumento tem ampla utilização no mercado imobiliário e em operações de compra e venda de participações societárias.

Por meio da procuração em causa própria, o vendedor dá ao comprador o poder de representa-lo na lavratura da escritura definitiva de compra e venda ou do registro dos documentos societários perante a junta comercial competente, formalizando a transferência dos bens ou da participação, sem a necessidade de assinatura do vendedor no ato do registro.

  • Por que este instrumento é importante?

Ao contrário da procuração comum, a procuração “em causa própria” é irrevogável e não se extingue com a morte das partes. Desta forma, mesmo com o falecimento do outorgante, quem a recebeu continua autorizado a praticar os atos previstos na procuração.

Desta forma, a procuração “em causa própria” serve como uma garantia ao comprador, evitando que mesmo após o recebimento integral do preço ajustado, o vendedor se recuse à pratica dos atos de transferência, pois, para revogação da procuração é indispensável a concordância do outorgado.

  • Quais os riscos na utilização do instrumento?

Embora trate-se de um instrumento jurídico que oferece praticidade e segurança jurídica, seu uso exige cautela, especialmente, quando se pensa em sua utilização para fins de planejamento sucessório.

A procuração em “causa própria” não se configura uma ferramenta segura para fins de planejamento sucessório, pois não viabiliza a transferência de bens entre ascendentes e descendentes sem a realização de inventário e o pagamento dos tributos incidentes, de acordo com a qualificação do negócio jurídico, isso porque a procuração em si não transfere a propriedade, apenas autoriza a prática de atos que resultarão na transferência.

Outro ponto muito importante reside no fato de que a procuração em causa própria produz efeitos imediatos, de forma que o beneficiário poderá transferir os bens a qualquer momento, o que gera riscos na gestão patrimonial ainda em vida.

CONCLUSÃO

A utilização do instrumento de procuração em causa própria traz segurança e praticidade em diversas operações, em especial nas de cunho imobiliário e societário, contudo, como qualquer instrumento, exige cautela e a correta análise das situações em que será empregada, a fim de evitar conflitos e geração de riscos desnecessários.

Ana Carolina Tigrinho

Setor de Recuperação de Créditos