Sabia que deixar um testamento para organizar o seu patrimônio pode, ironicamente, travar o seu negócio na Justiça brasileira – uma trava burocrática que países europeus já eliminaram há anos? No Brasil, mesmo havendo total consenso entre herdeiros maiores e capazes, a validação do documento exige a intervenção de um juiz. No entanto, uma inovação baseada no padrão de eficiência europeu promete transformar esse cenário.
Recentemente, abordamos em nosso espaço, no artigo “Sucessão Patrimonial Estratégica”, como o Direito moderno oferece ferramentas para evitar a paralisação de ativos após a perda de um familiar ou sócio. Vimos que a inteligência extrajudicial transfere para a esfera administrativa questões desprovidas de litígio, assegurando que a sucessão não se torne um obstáculo à continuidade empresarial.
Dando um passo além nessa jornada de proteção, é fundamental lançarmos luz sobre o maior “gargalo” atual do planejamento sucessório: a execução da última vontade do testador.
Muitos empresários e chefes de família investem tempo e recursos na elaboração de um testamento acreditando que, com isso, blindarão seus negócios e entes queridos contra atrasos e litígios. No entanto, na hora da sucessão, a família esbarra na exigência legal de que esse documento passe pelo crivo de um juiz — a chamada ação de “abertura e cumprimento de testamento”. O problema é que o tempo que o Judiciário leva para analisar e liberar esse documento é suficiente para uma família ou empresa perder liquidez, travar contratos estratégicos e ver a sua administração paralisada.
Atualmente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já flexibilizaram as regras, permitindo que o inventário ocorra em cartório quando há testamento, mas a etapa inicial de “abertura” ainda exige a chancela do juiz. É exatamente para eliminar de vez esse último obstáculo burocrático que ganha força no meio jurídico a Ata Notarial de Concordância Testamentária.
Trata-se de uma proposta inovadora que vem ganhando força no debate jurídico brasileiro, impulsionada pelas discussões do Projeto de Lei nº 4/2025 (PL 4/2025) no
Congresso Nacional e articulada por entidades do setor notarial e registral, como o Colégio Notarial do Brasil (CNB) e o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB). Além do diálogo voltado à regulamentação pelo CNJ, a tese possui sólidas raízes no direito comparado. O Brasil busca inspiração em ordenamentos jurídicos com forte tradição no sistema do Notariado, a exemplo de Portugal, Espanha e França, onde a figura do notário detém plena autonomia para validar testamentos consensuais, desafogando o Judiciário e garantindo celeridade e segurança jurídica.
Espelhado nesses exemplos globais de eficiência, o instrumento em debate no Brasil é desenhado para que os herdeiros compareçam diretamente ao Tabelionato de Notas para confirmar, com fé pública, a validade e a aceitação do testamento.
Ao atestar que não há qualquer conflito ou incapacidade entre os envolvidos, essa ata dispensa o Judiciário e garante vantagens competitivas e protetivas inestimáveis. Na prática, a medida viabiliza o desbloqueio ágil de ativos, afastando o perigo de congelamento de contas bancárias e a paralisação do dia a dia da família ou da companhia. Junto a isso, a sucessão de bens, quotas e posições de controle acontece de forma muito mais rápida, o que assegura a continuidade da gestão sem interrupções prejudiciais.
Além dessa agilidade, a via notarial confere maior discrição e reduz significativamente a exposição pública das partes. Enquanto os processos judiciais tramitam em plataformas eletrônicas frequentemente indexadas por buscadores e agregadores na internet, o trâmite extrajudicial mantém o procedimento fora do alcance de buscas abertas online, preservando a estruturação financeira e as decisões sucessórias do julgamento direto de terceiros e do mercado.
É importante destacar que a Ata Notarial de Concordância Testamentária é uma proposta jurídica inovadora ainda em fase de amadurecimento legislativo e regulatório, não estando em vigor atualmente no Brasil. Contudo, antecipar esse cenário e compreender o impacto dessas transformações é uma questão de eficiência patrimonial e planejamento estratégico.
O Casillo Advogados, através do seu Setor de Soluções Consensuais e Práticas Extrajudiciais, continuará acompanhando ativamente cada desdobramento dessa pauta. Entendemos que o avanço dessa agenda é fundamental para que o Brasil adote, no menor tempo possível, mecanismos que confiram maior celeridade e modernidade à gestão sucessória. Nossa missão é atuar no auxílio estratégico de famílias, empresas e instituições, estruturando soluções ágeis que preservem tanto o patrimônio pessoal quanto o empresarial.
Escrito por:
Dra. Karina de Oliveira dos Santos
Setor Cível | Extrajudicial
