E-mail e arquivos na nuvem: até onde o Fisco pode acessar informações da sua empresa?

Negociações, Contratos, planilhas financeiras e estratégias comerciais fazem parte da rotina digital das empresas.

Mas será que estas essas informações podem ser acessadas por ordem judicial para investigar e cobrar tributos?

Essa é a questão que o STF examinará no TEMA 1474: a constitucionalidade da quebra de sigilo telemático, especificamente a obtenção de conteúdos armazenados em contas de e-mails e nuvens, por ordem judicial para fins exclusivos de fiscalização tributária e cobrança de impostos.

No caso que levou essa discussão ao STF, a União investigava um suposto esquema de emissão de notas fiscais sem operações comerciais reais. Segundo a Fazenda Nacional, 23 empresas teriam emitido notas que alcançariam aproximadamente R$ 220 milhões.

Para reunir provas e identificar os responsáveis pelos tributos, a União obteve uma ordem judicial de acesso a e-mails e arquivos na nuvem de uma pessoa investigada.

O Google contestou a medida, alegando que o investigado era um contador e que os arquivos poderiam conter informações sigilosas de seus clientes.

O TRF da 2ª Região anulou a ordem, entendendo que o acesso ao conteúdo somente seria possível para investigação criminal ou processo penal. Com isso, a União recorreu ao STF.

A resolução final do caso exigirá a ponderação entre os direitos constitucionais à privacidade, intimidade e sigilo das comunicações e o princípio da supremacia do interesse público na arrecadação tributária.

Isso é importante para as empresas porque uma caixa de e-mail, por exemplo, pode conter diferentes negócios, clientes e parceiros. Um pedido amplo de acesso pode, portanto, alcançar documentos que não tenham relação com os fatos investigados.

E é exatamente por isso que essa discussão vai além da possibilidade de obter uma prova: envolve também a proteção da privacidade, informações confidenciais e dados de terceiro.

Sua empresa sabe quais informações confidenciais estão armazenadas nos e-mails e na nuvem, bem como quem pode acessá-las?

Escrito por:

Dra. Bianca Ferrari Fantinatti
Setor Recursos