Publicada portaria interministerial 17/2022 que restringe a obrigatoriedade do uso de máscaras no ambiente de trabalho

Em 01/04/2022 foi publicada a Portaria Interministerial MTP/MS nº 17/2022 que restringe a obrigatoriedade do uso de máscaras no ambiente de trabalho.

De acordo com a Portaria, ficam dispensados o uso e fornecimento de máscaras cirúrgicas ou de tecido nas unidades laborativas em que, por decisão do ente federativo em que estiverem situadas, não for obrigatório o uso das mesmas em ambientes fechados.

Em Curitiba, não há tal obrigatoriedade, tendo em vista os decretos estadual e municipal neste sentido.

As máscaras somente devem ser fornecidas para todos os trabalhadores e seu uso exigido em ambientes compartilhados ou naqueles em que haja contato com outros trabalhadores ou públicos quando o nível de alerta de saúde da unidade da federação estiver nos níveis 3 ou 4 na semana epidemiológica antecedente, segundo a publicação “Avaliação de Risco no cenário da Covid-19 “na seção “Situação Epidemiológica da Covid-19 por Unidade Federativa e Região/Brasil”.

A íntegra da Portaria pode ser acessada através do link https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-interministerial-mtp/ms-n-17-de-22-de-marco-de-2022-390294735

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