
A implementação do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) representa um marco significativo nos atos processuais no Brasil. Sua recente alteração traz impactos relevantes para operadores do direito, órgãos públicos e cidadãos, promovendo maior eficiência e acessibilidade à informação judicial.
O principal objetivo da mudança é unificar as publicações dos tribunais brasileiros em uma única plataforma, facilitando o acompanhamento processual e reduzindo o risco de perda de prazos, por meio da centralização das informações.
Essa unificação oferece inúmeras vantagens aos profissionais da área jurídica. No entanto, a adaptação ao novo sistema, bem como eventuais falhas durante o período de transição, pode representar desafios importantes, gerando dificuldades temporárias e inseguranças na gestão dos prazos processuais. Nesse contexto, será essencial investir em capacitação, treinamentos e ajustes operacionais para garantir segurança e efetividade na utilização da plataforma.
A padronização das publicações visa facilitar o controle e a fiscalização das decisões judiciais, promovendo maior celeridade na comunicação processual e ampliando a segurança jurídica — o que beneficia advogados, magistrados e cidadãos que necessitam de acesso a essas informações.
Apesar dos benefícios, é possível que as mudanças gerem instabilidades iniciais, como falhas técnicas, dificuldades na migração de dados e possíveis inconsistências no envio e recebimento das publicações, além de impactos na contagem dos prazos.
Um exemplo prático refere-se à alteração na forma de contagem dos prazos processuais. Caso não haja comunicação clara e uniforme por parte do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e dos Tribunais de Justiça estaduais, essas mudanças poderão causar confusão, especialmente em situações de coexistência entre o DJEN e diários eletrônicos regionais ou até mesmo com os painéis eletrônicos utilizados pelos advogados.
Diante disso, é fundamental que os profissionais da advocacia se mantenham atualizados sobre as mudanças, a fim de evitar a perda de prazos processuais e eventuais responsabilizações contratuais frente aos seus clientes.
Considerando o cenário de implementação do novo DJEN, entende-se que a medida visa à modernização do sistema judicial brasileiro, buscando maior eficiência, acessibilidade, transparência e segurança na divulgação das informações processuais.
Por fim, vale destacar que a migração para o novo sistema está prevista para ocorrer no dia 15 de maio de 2025, conforme estabelecido pelo CNJ.
Escrito por:
Juliana Rocha Batista
Advogada – Integrante do Setor de Controladoria Jurídica
Ana Flávia Possato
Advogada – Integrante do Setor de Controladoria Jurídica