Por que sua empresa demora anos para receber na Justiça? O erro pode estar na minuta

Boa parte do sucesso na recuperação de um crédito se decide antes de qualquer inadimplência existir, no momento em que o contrato é redigido. Em julho de 2026, o Brasil atingiu a marca recorde de 9,2 milhões de empresas negativadas, segundo a Serasa Experian, com mais de R$ 238 bilhões em dívidas acumuladas. Boa parte desse volume se resolveria de forma mais rápida com um contrato bem estruturado desde o início.

1.       Confissão de dívida

Nesse cenário, a confissão de dívida em instrumento particular segue entre as ferramentas mais eficazes. Assinada pelo devedor e por duas testemunhas, ela se enquadra no artigo 784 do CPC como título executivo extrajudicial, permitindo ao credor partir direto para a execução, sem esperar por uma sentença. Desde a Lei 14.620/2023, quando assinada eletronicamente e com integridade atestada por um provedor de assinatura, essa confissão dispensa até as testemunhas.

2.       Vantagens da execução

Ao eliminar a fase de conhecimento, a execução encurta em anos o caminho até a recuperação do crédito e neutraliza as táticas de protelação do devedor. Citado, ele tem apenas três dias para pagar, sob pena de penhora de bens e bloqueio de ativos. A lei ainda autoriza o arresto prévio de seus bens mesmo sem sua localização, e as defesas que ele apresentar não paralisam, em regra, o andamento da execução.

3.       Cláusula penal

Ao lado da confissão de dívida, a cláusula penal cumpre o duplo papel de desestimular a inadimplência e pré-fixar a indenização em caso de descumprimento contratual. A grande vantagem estratégica para a empresa é que a legislação dispensa a comprovação do tamanho do prejuízo na Justiça, permitindo a cobrança imediata da sanção. A redação da multa, porém, deve ser cirurgicamente calibrada dentro dos limites legais, para evitar que o devedor questione sua proporcionalidade em juízo e consiga a redução do valor.

4.       Vencimento antecipado

Na mesma linha de prevenção, em contratos parcelados, a ausência de cláusula de vencimento antecipado costuma passar despercebida até se tornar um problema real. Sem essa previsão, o credor precisa cobrar parcela por parcela; com ela, o primeiro atraso já torna exigível o valor total da dívida.

5.       Garantias reais e pessoais

Fixado o valor e o momento da cobrança, resta garantir que haja patrimônio para executar. As garantias reais, como alienação fiduciária, penhor e hipoteca, ampliam o patrimônio disponível para a execução. Já a garantia pessoal dos sócios, com renúncia expressa ao benefício de ordem, nos termos dos artigos 827 e 828, inciso I, do Código Civil, permite cobrar diretamente do avalista ou fiador, inclusive quando o devedor principal entra em recuperação judicial, conforme a Súmula 581 do STJ. É indispensável, porém, colher a outorga do cônjuge do fiador, sob pena de a fiança ser considerada integralmente ineficaz, nos termos da Súmula 332 do STJ.

6.       Honorários de cobrança e mora de pleno direito

Resolvida a garantia, resta cuidar dos custos da própria cobrança. Vale prever que o devedor arque com os honorários contratuais e as despesas de cobrança, com a ressalva de que esses valores são distintos dos honorários de sucumbência fixados pelo juiz, evitando a alegação de cobrança em duplicidade. Vale também deixar expressa a mora de pleno direito: em contratos com parcelas e datas certas, o simples atraso já constitui o devedor em mora, independentemente de aviso prévio, conforme o artigo 397, caput, do Código Civil.

7.       Conclusão

Reunidas todas essas cláusulas, o passo final é calibrá-las conforme o perfil da contraparte. Entre empresas de porte semelhante, é possível adotar disposições mais rigorosas. Já em contratos de adesão ou com partes vulneráveis, o excesso de rigor pode resultar em nulidade judicial, comprometendo justamente a proteção que se buscava construir.

No fim, a demora que tanto frustra o setor jurídico corporativo raramente está no Judiciário, está na minuta assinada meses ou anos antes de o problema aparecer. Um contrato redigido com essas e outras cláusulas, sob acompanhamento de um advogado atento à rotina de cobrança da empresa, não elimina o risco de inadimplência, mas transforma uma cobrança que poderia se arrastar por anos em um processo mensurável, resolvido na maioria das vezes em questão de meses.

Escrito por:

Augusto Henrique BongestabsOAB/PR n.º 118.666
Setor de Recuperação de Crédito