A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE LIXO NO IPTU

Em Curitiba e também em outras cidades é possível o pedido de cancelamento e até mesmo a restituição da taxa de coleta de resíduos, mas é preciso entender em quais casos se aplica e qual o prazo. 

Com a edição da Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei 12.305 de 2010, restou estabelecido como um dos Instrumentos desta política os planos de resíduos sólidos, que aliás, são parte integrante do processo de licenciamento ambiental do empreendimento ou atividade pelo órgão competente do Sisnama.

Assim, os grandes geradores de resíduos que são aqueles que ultrapassam o limite de 600 litros por semana de lixo a ser disposto para coleta pela prefeitura, de acordo com o Decreto Municipal 983/2004, como por exemplo os condomínios, shoppings, supermercados, empresas, indústrias, hotéis, bares etc.

Estes grandes geradores estão sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS, que deve contemplar procedimentos diferenciados durante as operações de manuseio, coleta, acondicionamento, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos que apresentem risco à saúde pública ou ao meio ambiente devido à presença de agentes biológicos e substâncias químicas perigosas.

Neste caso, estes geradores, por não serem atendidos pelo serviço público e sim por empresas particulares, podem solicitar o cancelamento da cobrança da taxa de coleta de lixo que, anualmente, é recolhida junto com o lançamento do IPTU. 

Para isto, o Plano de Gerenciamento de Resíduos – PGR deve ser apresentado e aprovado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente, posteriormente o pedido de cancelamento pode ser feito à Secretaria de Finanças. 

O pedido de cancelamento da taxa deve ser protocolado até o dia 1º de janeiro de cada ano, sob pena da perda da isenção no ano seguinte, e deve estar instruído de uma série de documentos, como requerimento a ser disponibilizado pela prefeitura; procuração ou autorização quando o pedido for protocolado por terceiros; Ata de eleição quando o pedido for feito por síndico; RG e CPF ou CNH do representante legal da empresa e/ou do procurador; parecer técnico do PGRS aprovado pelo Departamento de Limpeza Pública da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, nos termos do Decreto nº 983/2004.  

Ainda podem ser exigidos: cópia do contrato de prestação de serviço de coleta de lixo vigente entabulado com a empresa terceirizada; capa do carnê de IPTU e contracapa com os dados do imóvel objeto da solicitação; e certificado de destinação final de resíduos ou MTR – Manifesto de Transporte de Resíduos. 

Além disso, importante verificar os procedimentos para cada município que sua empresa esteja localizada, o nome da secretaria responsável, bem como os prazos que cada um estabelece, já que podem ser diferentes 

Desta forma, importante consultar se a sua empresa se enquadra nas definições acima e caso esteja sendo feita esta cobrança no carnê do IPTU é possível fazer o pedido de cancelamento e até mesmo a devolução do que foi pago indevidamente no período de 5 anos anteriores, razão pela qual é importante consultar seu advogado para verificar este enquadramento e orientais quanto as medidas para devolução dos valores. 

JEFFERSON COMELLI

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