AUSÊNCIAS SEM JUSTIFICATIVA ACARRETAM DIMINUIÇÃO PROPORCIONAL NOS VALORES DAS FÉRIAS E DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO

Por Manuella Jorgetti de Moraes Franck, advogada da área trabalhista; e Lincoln Carneiro, acadêmico de Direito do Casillo Advogados.

Recentemente, um caso jurídico se tornou uma ilustração notável do equilíbrio que deve existir nas relações entre empregadores e empregados, destacando a importância de proteger os interesses das empresas em meio a disputas legais trabalhistas. Esse caso específico, destaca o papel fundamental da justiça em garantir a aplicação justa da lei nas relações trabalhistas.

Nesta decisão específica, fora proferida a implicação ao pagamento de parcelas relacionadas às férias e ao décimo terceiro salário de um colaborador, em consonância com as 27 faltas injustificadas que ocorreram durante o período de aquisição do vínculo empregatício. Através dessa decisão, o tribunal confirmou que, para as empresas, as faltas injustificadas podem impactar diretamente nos benefícios concedidos aos empregados, demonstrando um compromisso com a aplicação justa da lei em questões trabalhistas.

O acórdão proferido, não só realça a importância de proteger os direitos dos empregados, mas também reconhece o direito das empresas de garantir que as regras trabalhistas sejam seguidas de forma justa e consistente. Essa decisão é particularmente significativa, uma vez que reverteu a sentença original demonstrando a importância da possibilidade de recurso e revisão em processos trabalhistas.

O caso em análise envolveu uma entidade corporativa, agindo de maneira diligente ao buscar a resolução das discrepâncias relacionadas às férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional, e ao décimo terceiro salário proporcional. A empresa argumentou que o juízo de origem havia cometido um equívoco ao aceitar a tese do trabalhador, que questionava a base de cálculo utilizada para determinar o montante devido a título de benefícios. Esse argumento enfatiza o compromisso da empresa em cumprir as leis trabalhistas de maneira justa e correta.

Para reforçar seu caso, a empresa conduziu uma análise minuciosa, apresentando cálculos e evidências documentais que comprovaram as 27 faltas injustificadas do empregado durante o período em questão. Nesse contexto, a empresa defendeu que o acordo estabelecido com o empregado estava em total conformidade com as normas trabalhistas vigentes.

Durante a análise do recurso, o foco foi a regularidade dos pagamentos relacionados às férias proporcionais e ao décimo terceiro salário proporcional. Sua validação dos registros constantes nos cartões de ponto fornecidos pela empresa, que continham diversos registros de faltas injustificadas do empregado durante a prestação de serviços, demonstra um apoio à documentação e à aplicação consistente das leis trabalhistas.

A conclusão de que o empregado faltou injustificadamente ao trabalho, foi um importante marco a favor dos empregadores. Esse entendimento respalda a argumentação da empresa, que afirmou que as 27 faltas injustificadas durante o período de aquisição dos direitos às férias e ao décimo terceiro salário proporcional deve ser levado em consideração no cálculo dos benefícios. Em virtude disso, o trabalhador teve direito ao pagamento de sete dias de férias proporcionais e a apenas 1/12 avos do décimo terceiro salário proporcional. Essa interpretação equilibrada da lei trabalhista assegura que as faltas injustificadas não resultem em vantagens indevidas para os empregados.

Portanto, havendo faltas injustificadas dos trabalhadores, as empresas deverão buscar orientação junto ao departamento jurídico para que o pagamento das férias e décimo terceiro salário se dê de forma equânime e justa, evitando assim a desídia do empregado no ambiente laboral e o pagamento incorreto de verbas trabalhistas. 

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