Confidências à inteligência artificial: o que uma decisão americana ensina sobre sigilo

Muita gente recorre a chatbots como ChatGPT, Claude, Grok ou Gemini para tirar dúvidas jurídicas — descrevendo detalhes estratégicos que só revelaria a um advogado. Uma decisão  recente da Justiça Federal norte-americana mostra o risco dessa prática. 

O caso 

Acusado em Nova York por uma fraude superior a US$ 150 milhões, Bradley Heppner, ex presidente do conselho da GWG Holdings, buscou ajuda na tecnologia. Mesmo já intimado e  com equipe jurídica contratada, ele usou a versão individual do Claude para gerar 31  documentos sobre sua estratégia de defesa. Em novembro de 2025, Heppner foi preso, e o FBI  apreendeu seus dispositivos e teve acesso aos documentos gerados com IA. 

A defesa invocou o sigilo advogado-cliente e a proteção ao trabalho preparatório (work product).  Em fevereiro de 2026, porém, o juiz Jed S. Rakoff, do Tribunal Federal do Distrito Sul de Nova  York, rejeitou ambas as teses no processo United States v. Heppner. 

Os fundamentos 

A justificativa foi categórica: o sigilo exige comunicação confidencial orientada a parecer técnico.  Para o magistrado, “Claude não é advogado”. Todo privilégio dessa natureza pressupõe uma  relação humana de confiança com um profissional habilitado, sujeito a deveres fiduciários e a  controle disciplinar — algo impossível entre um usuário e um software. 

Faltou também confidencialidade real. A própria política de privacidade da plataforma previa  a coleta de dados para treinamento e o compartilhamento com autoridades. Quanto ao  trabalho preparatório, o juiz ressaltou que a consulta à IA não partiu dos advogados; se tivesse  sido solicitada por eles, o enquadramento poderia ser outro (United States v. Kovel, 1961).  Repassar os textos à defesa posteriormente não lhes conferiu sigilo retroativo. 

Alcance e situação atual 

Trata-se de uma decisão de primeira instância sem efeito vinculante geral, mas com forte peso  persuasivo por ser a pioneira no país. A Ordem dos Advogados de Nova York também criticou a 

fundamentação de Rakoff. De todo modo, Heppner acabou condenado pelo júri em maio de  2026 e aguarda a sentença marcada para 21 de outubro, quando poderá recorrer. 

Por que isso importa 

A discussão central não reside na tecnologia em si, mas no tratamento dos dados retidos. Em  julho de 2026, mais de 200 conversas com o Claude ficaram expostas no Google por meio de  links públicos, repetindo falhas registradas em 2025 com o ChatGPT e o Grok. Meses antes, em  janeiro, a Justiça nova-iorquina ordenou que a OpenAI fornecesse 20 milhões de registros  anonimizados para instruir outro processo. Levantamentos recentes já identificaram ao menos 12  ações judiciais nos EUA nas quais interações com o ChatGPT foram anexadas como prova. 

Na prática, revelar detalhes de uma disputa societária ou de um passivo fiscal a um chatbot  significa expor informações que podem ser salvas, analisadas por humanos e requisitadas  judicialmente. Essa exposição e retenção de dados decorrem também do uso de planos (como  os gratuitos ou individuais, ainda que pagos) que permitem às empresas desenvolvedoras (como  Anthropic e OpenAI) armazenar e utilizar as informações inseridas pelos usuários para o  treinamento de seus modelos. 

E no Brasil? 

A sistemática brasileira caminha na mesma direção. O sigilo profissional é protegido  constitucionalmente (art. 133) e regulado pelo Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94, art. 7º, II),  que criminaliza a quebra indevida do segredo (art. 34, VII). Essas garantias não cobrem diálogos  com plataformas digitais sem dever ético ou vinculação à OAB. Embora a LGPD proteja dados  pessoais, ela não concede imunidade contra ordens judiciais ou investigações — como ocorreu  em junho de 2026, quando a OpenAI alertou autoridades brasileiras sobre conversas de um  usuário no Espírito Santo, culminando em sua prisão. A própria OAB (Recomendação 001/2024)  reforça a necessidade de cautela ao utilizar IA na advocacia. 

Para refletir 

Ferramentas de inteligência artificial são excelentes para sintetizar conceitos, estruturar ideias e  preparar questionamentos. No entanto, elas não substituem uma construção histórica do sistema  de justiça: um canal seguro no qual o indivíduo pode revelar até mesmo o que o compromete a  um profissional legalmente obrigado ao segredo. Essa relação de confiança permanece como  pilar inegociável do direito de defesa e exige salvaguarda constante.

Escrito por:

Dr. André Luis Quatrini Junior
Setor Societário/M&A, Contratos,
Propriedade Intelectual,
Proteção de Dados e Compliance