Muita gente recorre a chatbots como ChatGPT, Claude, Grok ou Gemini para tirar dúvidas jurídicas — descrevendo detalhes estratégicos que só revelaria a um advogado. Uma decisão recente da Justiça Federal norte-americana mostra o risco dessa prática.
O caso
Acusado em Nova York por uma fraude superior a US$ 150 milhões, Bradley Heppner, ex presidente do conselho da GWG Holdings, buscou ajuda na tecnologia. Mesmo já intimado e com equipe jurídica contratada, ele usou a versão individual do Claude para gerar 31 documentos sobre sua estratégia de defesa. Em novembro de 2025, Heppner foi preso, e o FBI apreendeu seus dispositivos e teve acesso aos documentos gerados com IA.
A defesa invocou o sigilo advogado-cliente e a proteção ao trabalho preparatório (work product). Em fevereiro de 2026, porém, o juiz Jed S. Rakoff, do Tribunal Federal do Distrito Sul de Nova York, rejeitou ambas as teses no processo United States v. Heppner.
Os fundamentos
A justificativa foi categórica: o sigilo exige comunicação confidencial orientada a parecer técnico. Para o magistrado, “Claude não é advogado”. Todo privilégio dessa natureza pressupõe uma relação humana de confiança com um profissional habilitado, sujeito a deveres fiduciários e a controle disciplinar — algo impossível entre um usuário e um software.
Faltou também confidencialidade real. A própria política de privacidade da plataforma previa a coleta de dados para treinamento e o compartilhamento com autoridades. Quanto ao trabalho preparatório, o juiz ressaltou que a consulta à IA não partiu dos advogados; se tivesse sido solicitada por eles, o enquadramento poderia ser outro (United States v. Kovel, 1961). Repassar os textos à defesa posteriormente não lhes conferiu sigilo retroativo.
Alcance e situação atual
Trata-se de uma decisão de primeira instância sem efeito vinculante geral, mas com forte peso persuasivo por ser a pioneira no país. A Ordem dos Advogados de Nova York também criticou a
fundamentação de Rakoff. De todo modo, Heppner acabou condenado pelo júri em maio de 2026 e aguarda a sentença marcada para 21 de outubro, quando poderá recorrer.
Por que isso importa
A discussão central não reside na tecnologia em si, mas no tratamento dos dados retidos. Em julho de 2026, mais de 200 conversas com o Claude ficaram expostas no Google por meio de links públicos, repetindo falhas registradas em 2025 com o ChatGPT e o Grok. Meses antes, em janeiro, a Justiça nova-iorquina ordenou que a OpenAI fornecesse 20 milhões de registros anonimizados para instruir outro processo. Levantamentos recentes já identificaram ao menos 12 ações judiciais nos EUA nas quais interações com o ChatGPT foram anexadas como prova.
Na prática, revelar detalhes de uma disputa societária ou de um passivo fiscal a um chatbot significa expor informações que podem ser salvas, analisadas por humanos e requisitadas judicialmente. Essa exposição e retenção de dados decorrem também do uso de planos (como os gratuitos ou individuais, ainda que pagos) que permitem às empresas desenvolvedoras (como Anthropic e OpenAI) armazenar e utilizar as informações inseridas pelos usuários para o treinamento de seus modelos.
E no Brasil?
A sistemática brasileira caminha na mesma direção. O sigilo profissional é protegido constitucionalmente (art. 133) e regulado pelo Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94, art. 7º, II), que criminaliza a quebra indevida do segredo (art. 34, VII). Essas garantias não cobrem diálogos com plataformas digitais sem dever ético ou vinculação à OAB. Embora a LGPD proteja dados pessoais, ela não concede imunidade contra ordens judiciais ou investigações — como ocorreu em junho de 2026, quando a OpenAI alertou autoridades brasileiras sobre conversas de um usuário no Espírito Santo, culminando em sua prisão. A própria OAB (Recomendação 001/2024) reforça a necessidade de cautela ao utilizar IA na advocacia.
Para refletir
Ferramentas de inteligência artificial são excelentes para sintetizar conceitos, estruturar ideias e preparar questionamentos. No entanto, elas não substituem uma construção histórica do sistema de justiça: um canal seguro no qual o indivíduo pode revelar até mesmo o que o compromete a um profissional legalmente obrigado ao segredo. Essa relação de confiança permanece como pilar inegociável do direito de defesa e exige salvaguarda constante.
Escrito por:
Dr. André Luis Quatrini Junior
Setor Societário/M&A, Contratos,
Propriedade Intelectual,
Proteção de Dados e Compliance
