Domicílio judicial e domicílio eletrônico trabalhista: orientações relevantes

A partir do dia 01/06/2024 ocorrerá uma drástica mudança na forma com que as comunicações processuais, provenientes de todos os tribunais do país, passarão a ser feitas às empresas.

Trata-se do domicílio judicial, criado pela Resolução 455 do CNJ, que centralizará as comunicações de processos de todos os tribunais do país em uma única plataforma digital, que deverá ser monitorada diariamente pelas empresas, sob pena de assim não agindo sofrerem punições como multas e riscos de perda de prazos.

Significa dizer que TODAS as empresas de médio e grande porte do Brasil, terão até o dia 30/05/2024 para se cadastrarem no novo sistema e a partir de então passarem a receber citações e intimações em seus domicílios eletrônicos.

Após 30 de maio, o cadastro será feito de forma compulsória, a partir de dados da Receita Federal, o que é extremamente perigoso, uma vez que as citações e intimações poderão ser enviadas para e-mail desativado, desconhecido e/ou não monitorado.

As comunicações dos PROCESSOS TRABALHISTAS também sofrerão alterações, com a instituição do Domicílio Eletrônico Trabalhista (com regras e prazos próprios), o que demandará muita atenção e adaptações internas nas empresas.

Diante da importância do tema, Casillo Advogados preparou um pequeno passo a passo do cadastro e orientações em relação às providências que as empresas terão que adotar para se adaptarem ao novo sistema.

Acesse o material aqui.

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