Lei 14.740/2023: Governo Federal Institui Programa de Autorregularização de Tributos para Estímulo à Regularização Fiscal

Por Julia Kava, advogada do Setor Tributário do Casillo Advogados

No último dia 30/11, o Governo Federal promulgou a Lei no 14.740/2023, que aborda a autorregularização incentivada de tributos geridos pela Receita Federal. A nova legislação em vigor busca estimular os contribuintes a regularizarem seus tributos antes da constituição do crédito tributário. Isso proporciona a oportunidade de quitar os tributos não declarados, com a isenção de multas de
mora e ofício, além da possibilidade de parcelamento da dívida.

Pelo texto da lei, os contribuintes que aderirem a esse regime poderão saldar suas dívidas com um desconto de 100% nos juros de mora, contanto que efetuem o pagamento de 50% do débito à vista e parcelando o restante em até 48 prestações mensais, sujeitas à correção pela taxa Selic para títulos federais.

A legislação permite a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) para quitar os 50% à vista, limitados à metade do débito total. Não são passíveis de autorregularização os débitos apurados sob o regime especial do Simples Nacional destinado a microempresas e empresas de pequeno porte. Precatórios próprios ou adquiridos de terceiros também podem ser empregados no pagamento à vista.
Essa medida tem como objetivo promover a regularização fiscal, reduzindo o acúmulo de créditos em cobrança e aumentando a arrecadação de tributos.

A autorregularização abrange tributos que ainda não foram constituídos até a data da publicação da lei, incluindo aqueles que estão em processo de fiscalização. Os contribuintes podem realizar a adesão à autorregularização incentivada em até 90 dias após a regulamentação da lei, mediante confissão, pagamento ou parcelamento integral dos tributos.

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