Prévia negociação para trabalho em domingos e feriados no comércio é adiada para 1º de março de 2026


O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Portaria nº 1.066, publicada na data de hoje, prorrogou o início da vigência da Portaria nº 3.665 para 1º/03/2026.

A decisão foi anunciada pelo Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, com o objetivo de possibilitar um consenso entre o governo federal, entidades empresariais e sindicatos sobre a aplicação da portaria.
Publicada originalmente em 13/11/2023, a portaria dispõe sobre regras para o trabalho em domingos e feriados no setor do Comércio, mediante previsão expressa nas convenções coletivas.

A prorrogação dá um fôlego às empresas para que busquem negociações diretas com os sindicatos, garantindo, assim, a autorização formal para o trabalho em domingos e feriados e para se organizarem internamente, visando alinharem-se às novas exigências.

É importante que as empresas observem as legislações municipais e estaduais, pois, mesmo com convenção coletiva firmada e em vigor, o funcionamento pode ser proibido por norma local.
Finalmente, deve-se salientar que o descumprimento dessas medidas pode resultar em fiscalizações, com a aplicação de multas administrativas, além de ajuizamento de ações trabalhistas, com a condenação ao pagamento em dobro das horas trabalhadas em domingos e feriados.

Escrito por:

Selma Eliana
Advogada – Integrante do Setor Trabalhista

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