Retrospectiva STJ 2022

Por Ângela Estorilio Silva Franco

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou no ano de 2022, quarenta temas repetitivos, fixando parâmetros e teses jurídicas que serão aplicadas em casos semelhantes que tramitam pelos tribunais de todo o Brasil.

O tema torna-se repetitivo quando um recurso é escolhido para ser julgado como representativo de uma questão jurídica que está em discussão judicial em milhares de outros processos semelhantes espalhados por todo o país. A ideia é que uma vez definida a questão no STJ, a mesma solução seja aplicada em casos parecidos.

Dentre os assuntos de maior destaque em 2022, está a definição de que os planos de saúde coletivos devem custear tratamento de paciente grave mesmo após rescisão do plano coletivo, impedindo assim a possibilidade de rompimento contratual durante internação do usuário, o qual, todavia, deverá continuar arcando com o pagamento das respectivas mensalidades.

Ainda na seara da saúde, no julgamento do Tema 1.016, a Segunda Seção do STJ reconheceu a validade do reajuste por faixa etária em planos de saúde coletivos na mesma esteira do que já  havia decidido a Corte em relação aos planos individuais e familiares.

O STJ  também definiu, em 2022,  que o direito à não autoincriminação não pode ser invocado para justificar a conduta de motorista em situação irregular que tenta fugir do policiamento. O colegiado decidiu que o motorista que não acatar ordem de parada da polícia em contexto de policiamento ostensivo comete crime.

Outra questão de grande controvérsia no meio jurídico, igualmente foi pacificada em 2022 pela STJ, que ao julgar o tema 1.076 decidiu que os honorários advocatícios a serem fixados pelos magistrados deverão respeitar os parâmetros de 10 a 20 % sobre o valor da condenação, do proveito econômico ou, não sendo possível medi-lo, do valor da causa e não de maneira proporcional pelo juiz,  nos casos em que o valor da condenação ou do proveito econômico forem elevados.

A decisão promove sem dúvida alguma um grande impacto, pois ao optar-se por judicializar determinado assunto é importante que o demandante tenha em mente que em caso de eventual improcedência de seu pleito, poderá arcar com o pagamento de honorários para o advogado da parte contrária, em valores bastante representativos.

Por óbvio que ao se ingressar com uma ação judicial, não há como se garantir o sucesso da mesma, entretanto, a avaliação prévia e séria da controvérsia, a mensuração dos riscos, a comparação com questões semelhantes já julgadas, devida e corretamente realizada por advogado devidamente, deverá preceder qualquer decisão relativa a propositura de ação judicial, a fim de minimizar os riscos de uma eventual e indesejada condenação em honorários”.

Fonte: STJ.

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