Sancionada a Lei nº 14.457/2022, que institui o Programa “Emprega Mais Mulheres”, e altera dispositivos da CLT (Conversão em Lei da MP 1.116/2022)

O Presidente Jair Bolsonaro sancionou, em 21/09/2022, a Lei nº 14.457/2022, que institui o “Programa Emprega Mais Mulheres”, e altera dispositivos da CLT.

O texto sancionado pelo Presidente da República teve por base a Medida Provisória 1.116/2022, editada pelo governo em maio deste ano, cuja aprovação se deu no Congresso Nacional no final de agosto, entrando em vigor na data da sua publicação, ocorrida em 22 de setembro de 2022

O programa prevê a implementação de medidas para estimular a inserção e manutenção das mulheres no mercado de trabalho, como o pagamento de reembolso-creche, desobrigando os empregadores da instalação de local apropriado para a guarda e a assistência de filhos de empregadas no período da amamentação, além de ampliar para 5 anos e 11 meses a idade máxima da criança para ter direito ao auxílio creche.

A medida dispõe também acerca da flexibilização do regime de trabalho, mediante a adoção do teletrabalho, trabalho em regime de tempo parcial, regime especial de compensação de jornada por meio de banco de horas, escala 12X36 quando a atividade permitir, antecipação de férias, flexibilização do horário de entrada e saída.

Ainda, há previsão de qualificação de mulheres em áreas estratégicas para promover ascensão profissional, apoio ao retorno ao trabalho das mulheres após o término da licença-maternidade, a prevenção do assédio e da violência e o estímulo ao microcrédito.

Por fim, a Lei alterou dispositivos da CLT, notadamente o artigo 163, que disciplina acerca da obrigatoriedade da constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa), em conformidade com instruções expedidas pelo Ministério do Trabalho e Previdência, bem como o artigo 473, incisos III e X, ampliando o prazo da licença paternidade para 5 dias e de acompanhamento da sua esposa ou companheira em até 6 consultas médicas ou exames complementares durante o período de gravidez.

Diante da alteração legislativa, sugere-se que as empresas consultem o seu corpo jurídico, a fim de esclarecer as dúvidas e sugerir as melhores alternativas para cada caso concreto.

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