SOCIEDADES LIMITADAS DE GRANDE PORTE SÃO OBRIGADAS À PUBLICAR SUAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM JORNAL?

Por Luiz Phillip Moreira, advogado da área Societária do Casillo Advogados.

Constantemente, nos deparamos com dúvidas de diferentes empresas Limitadas (Ltdas.) quanto aos dispositivos da Lei Federal nº 11.638/2007 (qual trata das chamadas Sociedades Limitadas de Grande Porte), em especial quanto às obrigações acessórias decorrentes de eventual enquadramento legal de uma pessoa jurídica enquanto uma Ltda de Grande Porte.

Segundo a Lei Federal nº 11.638/2007, para casos em que a receita bruta anual de uma Ltda. no seu último exercício fiscal superar a marca de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais) e/ou seus ativos totais superarem a marca de R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais), a empresa passará a ser enquadrada como uma Sociedade Empresária Ltda de Grande Porte, devendo ter que providenciar em caráter obrigatório

(i) auditoria independente anual de suas DFs por auditor registrado na CVM; e

(ii) escrituração de suas DFs em conformidade com as previsões contábeis da Lei Federal nº 6.404/1974 (Lei das S.A.)

De fato, uma questão que até algum tempo atrás era polêmica e gerava dúvidas e diferentes interpretações, se tratava da alegada obrigatoriedade de publicação em Jornal das DFs anuais da Ltda. de Grande Porte em Jornais de Grande Circulação, tal como é comum no contexto das Sociedades Anônimas, vide previsões da Lei das S.A. 

Isto pois, apesar de nunca ter sido ser uma obrigação expressa prevista na Lei nº 11.638/2007, uma série de Juntas Comerciais de diferentes estados do Brasil chegaram ao longo dos anos a emitir diversas normativas infralegais – excedendo-se nos seus limites regulatórios – exigindo de forma obrigatória para as Ltdas. de Grande Porte, a publicação de suas DFs em Jornais e/ou Diário Oficial do Estado (DOE), em sistemática até então idêntica às Sociedades Anônimas. 

Tais regulamentos, além de seriamente questionáveis do ponto de vista do Direito Administrativo, geravam custos e burocracias adicionais para as empresas.

Assim, ao longo dos últimos anos, a legalidade destas normativas foi discutida por um amplo rol de empresas no Judiciário em inúmeras ações judiciais (usualmente, via Mandados de Segurança). Hoje, o entendimento majoritário dos TRFs e do próprio Superior Tribunal de Justiça, é no sentido geral de que, normativas internas proferidas pelas Juntas Comerciais que venham a exigir a publicação de DFs em Jornais para Ltdas para fins de arquivamento de atos societários, são ilegais.

Não somente, o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – DREI (órgão regulador do registro empresarial em nível federal), estabelece em sua IN nº 81/2020, o chamado Manual e Regras de Registro de atos societários de Ltdas. Por sua vez, o Manual de Registro de Ltdas. do DREI não exige qualquer publicação de DFs para Ltdas de Grande Porte. 

Inclusive, o próprio DREI mais recentemente, publicou também diferentes comunicados, reforçando novamente seu entendimento ao desobrigar totalmente as Ltdas das publicações mencionadas.

Assim, segundo entendimento jurídico atualizado da matéria, entende-se que as Sociedades limitadas de grande porte estão desobrigadas de publicar suas demonstrações financeiras (seja nos DOEs, DOU e/ou em jornais de livre circulação), dispensando-se inclusive da judicialização da matéria por meio de Mandados de Segurança nos dias atuais, na absoluta maioria dos casos, ressalvando-se exceções pontuais e específicas.

Entendemos como inegável que desobrigar as Sociedades Limitadas (independentemente do seu porte) da publicação de seus demonstrativos financeiros em Jornais e/ou Diários Oficiais é uma medida que traz diversos benefícios práticos ao setor empresarial, seja ao gerar economia de recursos e tempo para as empresas, e/ou ainda, visando preservar tais sociedades da eventual publicização desnecessária de informações que podem ser consideradas como internamente sensíveis.

Nossa equipe de Direito Societário fica à disposição de clientes e/ou parceiros para eventuais esclarecimentos quanto ao tema.

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