STJ PERMITE QUE O TESTAMENTO VERSE SOBRE LEGÍTIMA

Por Ângela Franco, advogada da área Cível do Casillo Advogados.

Em recente decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, foi
definido que o testamento poderá tratar de todo o patrimônio do
testador, inclusive a porção da herança correspondente a metade dos bens
do espólio, a chamada legítima, que deve ser reservada por lei aos
ascendentes e descendentes.

Importante destacar que não obstante o artigo 1857, § 1º do Código
Civil, preveja expressamente que a parte destinada aos herdeiros
necessários, não poderá ser incluída no testamento, o STJ definiu que a
legítima poderá integrar as disposições testamentárias, desde que isso
não implique privação ou redução da parcela destinada aos mesmos.

Sem dúvida, este é um importante avanço na sistemática dos dispositivos
legais que tratam da sucessão, pois se de um lado é preciso proteger os
direitos dos herdeiros necessários, por outro há que se atribuir ao
testador liberdade para dispor de seu patrimônio depois de sua morte, da
maneira que entender mais justa e conveniente, respeitados os devidos
limites legais.

A Ministra Nancy Andrighi, relatora do processo que fundamentou a nova
interpretação, ressaltou que “nada impede que a parte indisponível
destinada aos herdeiros necessários seja referida na escritura pública
de testamento pelo autor da herança, contato que isso, evidentemente,
não implique redução da parcela que a lei destina àqueles herdeiros.”

Um planejamento sucessório bem elaborado, permite que tanto o testador
quanto seus herdeiros se prepararem de forma a conduzir o processo de
transmissão de bens de maneira pacífica, ordenada e legal, contemplando
inclusive aspectos de ordem tributária, os quais oneram sensivelmente
todos os espólios, dos mais privilegiados aos mais simples.

Não é exagero afirmar que a ação de inventário, ainda que na modalidade
extrajudicial, é um dos processos mais morosos, burocráticos e caros,
capaz de destruir famílias e amealhar boa parte do patrimônio a ser
partilhado, caso não seja conduzido de forma harmônica, rápida e bem
orientada.

Neste sentido, entende-se como positiva a nova orientação do Superior
Tribunal de Justiça.

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