A obrigatoriedade da implantação do Programa de Gerenciamento de Riscos

Por Caio Cesar de Oliveira, advogado da área trabalhista do Casillo Advogados.

Com a publicação do novo texto da NR-01, válida desde de janeiro de 2022, criou-se um novo olhar aos riscos presentes no ambiente de trabalho. O GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) que se define como o conjunto de ações que as empresas devem adotar para manter o ambiente de trabalho saudável, ou seja, a Política de Saúde e Segurança do Trabalho da empresa.

A forma de materialização dessa política de saúde de segurança do trabalho se faz através do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), que deve compor, no mínimo, o Inventário de Riscos e o Plano de ações, o qual substitui o PPRA, até então normatizado pela antiga NR-09, que teve seu texto atualizado e agora traz “apenas” as diretrizes de como avaliar riscos químicos, físicos e biológicos.

Importante salientar que desde a atualização da NR-01 e NR-09, citada acima, o PGR tornou-se obrigatório (exceto para Microempreendedor Individual – MEI) para todas as empresas e órgãos públicos que possuam empregados no regime da CLT.

O PGR não se trata apenas do Inventário de Riscos e Plano de ações, mas sim, a materialização de ações de SST como: plano de capacitações, avaliação ergonômica, avaliações quantitativas, gestão de EPI`s e EPC`s, Plano de proteção de máquinas, Controle de dispositivos de combate a incêndio, e assim por diante.

Os documentos integrantes do PGR devem ser elaborados, datados e assinados sob a responsabilidade da empresa, respeitando, sempre, o disposto nas demais Normas Regulamentadoras.

Embora as ações previstas no PGR devam contemplar todas as operações e equipamentos, o programa deve considerar os aspectos críticos identificados no estudo de análise de riscos, de forma que sejam priorizadas as ações de gerenciamento dos riscos, a partir de critérios estabelecidos com base nos cenários acidentais de maior relevância. 

O PGR pode ser compreendido como expansão potencializada do PPRA, pois conforme exposto acima, o PGR reúne em um só “Programa de Gerenciamento” todas as informações necessárias para garantir aos empregados as condições e ambientes de trabalho seguros e saudáveis.

Com a implantação e execução do PGR a empresa cumprirá o atendimento aos requisitos legais, reduzirá riscos, diminuirá o número de ações trabalhistas e indenizações, além dos custos da empresa para a preservação da saúde e a integridade física dos trabalhadores. 

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