Receita Federal do Brasil regulamenta as alterações trazidas pela Lei n.º 14.735/2022 no âmbito da Transação Excepcional

A Secretaria da Receita Federal do Brasil, por meio da Portaria RFB n.º 208/2022, publicada em 11 de agosto de 2022, finalmente disciplinou as alterações ao instituto da Transação Excepcional de créditos tributários (Lei n.º 13.988/2020) trazidas pela Lei n.º 14.735/2022.

A Lei n.º 14.735/2022, que alterou a Lei n.º 13.988/2020 e foi publicada em 21 de junho deste ano, conforme mencionado em nossa publicação do dia 06/07/2022 (confira aqui), trouxe importantes modificações no instituto da Transação Tributária, como a possibilidade de realização de propostas por parte do Fisco e do contribuinte, a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL e a utilização de precatórios ou direito creditório adveniente de sentença em trânsito em julgado para amortização da dívida tributária.

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional já havia emitido a Portaria n.º 6.757/2022 em 04/08/2022 para acomodar as alterações trazidas pela Lei n.º 14.735/2022 e agora foi a vez da Receita Federal do Brasil regular as novas mudanças que tornaram o instituto ainda mais atraente para o contribuinte.

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